|
|
"Os nossos
softwares já estão preparados para a emissão da NF-e sem
necessidade de softwares de terceiros, apresentando assim, a
tecnologia aliada à simplicidade e com baixo custo na
emissão da NF-e." |
Através da
Portaria CAT 162 de 29/12/08 esta sendo implantada a
obrigatoriedade da emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
para Industrias, Atacadistas e Importadores, independente de
porte de empresa ou ainda código CNAE e isso tem gerado
muitas dúvidas e afirmações errôneas por muitos, trazendo
problemas a muitas empresas. A obrigatoriedade das empresas
se enquadrarem na emissão de NF-e vem obedecendo a um
cronograma e regras que por ser um tema extenso sugerimos
que entrem no site Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
- www.nfe.fazenda.gov.br que sanará muitas das suas
dúvidas.
Lembramos que
a emissão da NF-e traz muitas vantagens e o enquadramento
poderá ser voluntário. Alertamos ainda que as empresas não
somente terão de se adequar a emissão da NF-e, mas também ao
recebimento de NF-e dos seus fornecedores.
A emissão
nesta nova modalidade é bastante complexa quanto a
preparação das empresas exigindo assim dedicação de seu
emitente envolvendo também a empresa de software e o
escritório contábil.
Alguns
requisitos são necessários para o uso da NF-e.
-
Possuir
Certificado Digital tipos A1 ou A3
-
Possuir
senhas de acesso no Posto Fiscal Eletrônico
-
Possuir
software que permita a emissão da NF-e ou utilizar o
software gratuito da secretaria da fazenda
-
Banco de
dados (clientes, tributações, etc..) adequados para
transmissão a SEFAZ, obedecendo as regras exigidas.
-
Acesso a
internet
-
Equipamento
com configuração mínima para o perfeito funcionamento
-
Possuir a
versão adequada de JAVA instalado
-
Solicitar seu
credenciamento prévio junto à SEFAZ
|